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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:36
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Array Publicado em 2024-10-11T20:25:55.897588
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Array Publicado em 2014-07-09T17:15:25+00:00
Cliente será indenizado por empresa de autopeças
A empresa de autopeças foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por declarar indevidamente a existência de um débito em nome da autora
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Array Publicado em 2011-02-25T18:49:13+00:00
Empresa proibida de depositar lixo em Felipe Camarão
Depósito de entulho em área irregular estaria causando transtornos à população do entorno, provocando danos ambientais significativos e servindo de depósito irregular de lixo, com grande risco de contaminação por doenças
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Array Publicado em 2010-03-01T14:45:00+00:00
Confederação de lojistas propõe inconstitucionalidade de parte da lei que define ICMS do Simples Nacional
O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.
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Array Publicado em 2005-11-21T14:10:00+00:00
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Array Publicado em 2020-01-15T13:46:34+00:00
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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